O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), através da 20ª Promotoria de Justiça de Defesa de Cidadania da Capital (Habitação e Urbanismo) e do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente), expediu recomendação para a Prefeitura do Recife e a Concessionária Viva Parques Recife ZN S.A sobre as intervenções no Parque da Jaqueira, objeto do contrato de concessão de parques do Recife.
Em resumo, o documento recomenda: a manutenção do embargo do Iphan até a obtenção de eventual autorização dos órgãos de preservação; o cumprimento do contrato de concessão em relação à manutenção da pista de bicicross; e a apresentação de cronograma de implementação de gestão democrática e participação popular para o controle da concessão dos parques.
A recomendação baseia-se no descumprimento do contrato de concessão assinado pelas partes e na afronta à legislação de proteção ambiental e cultural do Parque. No contrato de concessão, os investimentos no Parque da Jaqueira preveem para a pista de bicicross apenas a possibilidade de “manutenção”, sem admitir “demolição” ou “substituição” do equipamento. A definição de “manutenção” no contrato refere-se a intervenções que não alterem as características da infraestrutura, limitando-se a atualizações de sistemas, revestimentos ou correções leves.
O MPPE ressalta que as anunciadas demolição e substituição da pista configuram descumprimento frontal do encargo contratual ajustado previamente, o que revela “perigoso precedente”, bem como compromete a segurança jurídica do Contrato de Concessão e é passível da aplicação de multa, nos termos do próprio contrato.
A recomendação ainda lembra que Parque da Jaqueira é classificado como Unidade de Conservação da Paisagem (UCP) pela Lei Municipal nº 17.610/2010. Essa lei proíbe expressamente na UCP “qualquer intervenção que comprometa o patrimônio ambiental e cultural hoje existente no seu perímetro”, enumerando de forma exemplificativa “as áreas de lazer coletivo”. A pista de bicicross existe há 40 anos (desde 1985), sendo um equipamento esportivo e parte integrante da identidade, paisagem e patrimônio cultural e material do parque e da cidade, além de abrigar projetos sociais.
Ademais, o Parque está inteiramente inserido no perímetro de entorno de dois bens tombados pelo Iphan (Capela Nossa Senhora da Conceição da Jaqueira e Academia Pernambucana de Letras). Intervenções no entorno de bens tombados exigem autorização prévia do Iphan. A ausência de tal licença levou ao embargo das obras pela autarquia federal, o que, pelo contrato de concessão, configura, em tese, prática de infração por parte da concessionária.
O Ministério Público também destaca a falta de participação popular na implementação e fiscalização das políticas urbanas e ambientais no âmbito da concessão dos parques, conforme preconizam o Estatuto da Cidade e o Plano Diretor do Recife. Os instrumentos de participação aplicados até o momento foram considerados insuficientes, sendo a consulta pública de 2022 destinada majoritariamente a potenciais licitantes, não possuindo um caráter “amplo e popular”, segundo a recomendação.
A recomendação estabelece o prazo de dez dias para que tanto a Prefeitura quanto a Concessionária cientifiquem o MPPE sobre o acatamento ou não da medida.
A íntegra da recomendação, assinada pelas promotoras de Justiça Fernanda Henriques da Nóbrega (titular da 20ª Promotoria de Justiça de Defesa de Cidadania da Capital – Habitação e Urbanismo) e Belize Câmara (CAO Meio Ambiente), está disponível no Diário Oficial de 13 de novembro de 2025.

