Passar a tarde em um alpendre, comendo caranguejo com aquela cervejinha gelada para acompanhar, em pleno veraneio potiguar, vai ter que esperar. O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema) reforçou que já está em vigor o período de defeso do caranguejo-uçá no Rio Grande do Norte, medida considerada fundamental para a conservação da espécie e a proteção dos manguezais potiguares.
A determinação consta na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 45, de 12 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (13).
Durante as datas estabelecidas, ficam proibidas a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do crustáceo em todo o estado.
A norma também vale para Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia ao longo de 2026.
O defeso coincide com a andada reprodutiva, fase em que machos e fêmeas deixam as tocas para acasalar e liberar os ovos. A proteção desse período é decisiva para garantir a reprodução natural do caranguejo-uçá, manter o equilíbrio dos ecossistemas de manguezais e assegurar a sustentabilidade da atividade extrativista no estado.
Para o diretor-técnico do Idema, Thales Dantas, o cumprimento das datas é essencial.
“Respeitar essas datas é garantir que o caranguejo possa se reproduzir de forma natural, assegurando não apenas a preservação ambiental, mas também a continuidade da atividade extrativista de maneira sustentável”, afirmou.
Calendário do defeso do caranguejo-uçá em 2026 no RN
I – 18 a 23 de janeiro
II – 1º a 6 de fevereiro
III – 17 a 22 de fevereiro
IV – 3 a 8 de março
V – 18 a 23 de março
VI – 17 a 22 de abril (se a temporada de andadas continuar)
Durante esses intervalos, todas as atividades relacionadas ao caranguejo-uçá permanecem proibidas, inclusive a venda de partes isoladas, como garras ou carne desfiada.
O Idema alerta que comerciantes, bares, restaurantes e empresas devem declarar previamente seus estoques ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) antes do início de cada fase do defeso.
Apenas estoques declarados, com comprovação de origem legal, podem ser comercializados de forma excepcional.
O descumprimento das normas configura crime ambiental, conforme a Lei nº 9.605/1998 e o Decreto nº 6.514/2008, com sanções que incluem:
– Autuação e apreensão do material
– Multas que podem chegar a R$ 100 mil, conforme a quantidade apreendida
Irregularidades podem ser denunciadas ao Ibama ou ao Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb).
O Idema informa que seguirá atuando de forma integrada na fiscalização e reforça que respeitar o período de defeso é um compromisso coletivo com a preservação dos manguezais, a conservação do caranguejo-uçá e a garantia de um futuro sustentável para as próximas gerações.
Fonte: Politicando Parnamirim

