A partir de 26 de maio deste ano, as escolas serão obrigadas a identificar, avaliar e prevenir os riscos psicossociais e outros fatores organizacionais que afetam a saúde de professoras e professores no ambiente de trabalho.
Isso porque entrará em vigor o novo texto da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que institui um conjunto de ações de prevenção que as empresas são obrigadas a cumprir para garantir condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis, sendo que agora inclui formalmente o combate aos riscos psicossociais como, por exemplo, burnout, sobrecarga de trabalho, depressão, estresse, assédio e conflitos interpessoais, refletindo uma visão moderna de segurança que abrange tanto o bem-estar físico quanto mental.
Conforme o Ministério do Trabalho e Emprego, a recente atualização da NR-1, por meio da Portaria MTE nº 1.419/2024, traz como principal mudança a inclusão expressa no Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais -PGR dos riscos psicossociais A partir de agora, restam aproximadamente quatro meses para que os empregadores se adaptem às novas exigências antes da fiscalização com multas.
Outro marco legal que entrará em vigor na mesma data é a Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), que estabelece as diretrizes para a criação e o funcionamento da CIPAA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Agora, além da segurança física, a CIPAA tem o dever legal de adotar medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no ambiente de trabalho.
Com essas alterações, pretende-se que o ambiente de trabalho se torne mais saudável também do ponto de vista da saúde mental, exigindo que empregadores identifiquem, avaliem e controlem fatores que podem afetar o bem-estar emocional de trabalhadores e trabalhadoras, incluindo jornadas excessivas e assédio moral, contribuindo para a prevenção de transtornos como ansiedade e burnout. A medida está em resposta ao aumento dos afastamentos por transtornos mentais no país e busca integrar a gestão de riscos psicossociais às práticas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), fortalecendo a proteção ao trabalhador.
- Servidores Celetistas (CLT): A aplicação da NR-01 é plena e obrigatória. Órgãos públicos, autarquias e fundações que contratam pela CLT devem seguir integralmente a norma.
- Servidores Estatutários: Embora regidos por estatutos próprios, a obrigatoriedade da NR-01 se aplica por analogia e princípio. A Constituição Federal (art. 39) garante o direito à segurança e saúde no trabalho, tornando a gestão de riscos um dever da Administração Pública.
- Gestão de Riscos e Saúde Mental (2026): A nova NR-01, com ênfase na saúde mental e riscos psicossociais, torna-se um instrumento chave para combater doenças como ansiedade, depressão e assédio moral no ambiente público.
- Responsabilidade: O Estado tem o dever constitucional de prevenir riscos psicossociais e garantir um ambiente de trabalho seguro para todos, independentemente do tipo de vínculo.
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Baixe a NR 01 – DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
Fonte: SINPROSP
