O Ministério da Saúde autorizou 800 Municípios a receberem recursos para a construção de Unidades Básicas de Saúde (UBS). As portarias publicadas destinam R$ 1,7 bilhão, por meio do modelo Fundo a Fundo, para execução de obras no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta gestores em relação às normativas.
De acordo com as portarias, no art. 3º, o Fundo Nacional de Saúde ficará responsável por repassar os recursos aos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única. O pagamento será feito após a confirmação do cumprimento das condições exigidas para esse tipo de transferência, conforme processos instruídos pelas Secretarias finalísticas.
Próximos passos
A partir da publicação das Portarias 8.205 e 8.206, os Municípios têm até 270 dias para a conclusão das ações preparatórias, ou seja, o processo licitatório, e assim darem início às obras em um prazo de 90 dias. O Município pode consultar se foi contemplado nos links abaixo das normativas:
Ainda existe a possibilidade de realizar o acompanhamento na página oficial do PAC, da Casa Civil, e fazer a busca digitando UBS. Acesse aqui. Outra alternativa é a consulta pela plataforma Transferegov, pela qual será conduzida toda a execução do processo licitatório. Clique aqui.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais para estarem atentos ao uso de recursos próprios na execução das obras, caso os repasses do PAC não sejam suficientes para a conclusão. O alerta ganha relevância diante do histórico de paralisações em obras do PAC anteriores. A entidade ainda orienta que os Municípios observem rigorosamente os prazos estabelecidos, a fim de evitar a devolução de recursos e a suspensão dos contratos destinados à construção das UBS.

